RESOLUÇÃO Nº 998, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Nobres, denominada Fazenda Santa Terezinha II, com área total de 872,5008 hectares (oitocentos e setenta e dois hectares, cinquenta ares e oito centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 379030/2013-INTERMAT-PRO-2022/03076, de Carolina Rondon Correa da Costa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Azul, nos marcos CM7-M-4317, F17-M-0631, CCFU-P-0215, CCFU0216, CCFU-P0217, CCFU-P-0218, CCFU-P-0219, CCFU-P-0220, CCFU-P-0221, CCFU-P-0222, CCFU-P-0223, CCFU-P-0224, CCFU-P-0225, CCFU-P-0226, CCFU-P-0227, CCFU-P-0228, CCFU-P-0229, CCFU-P-0230, CCFU-P-0231, CCFU-P-0232, CCFU-P-0233, CCFU-P-0234, CCFU-P-0235, CCFU-P-0236, CCFU-P-0237, CCFU-P-0238, CCFU-P-0239, CCFU-P-0240, CCFU-P-0241, CCFU-P-0242, CCFU-P-0243, CCFU-P-0244, CCFU-P-0245, CCFU-P-0246, CCFU-P-0247, CCFU-P-0248, CCFU-P-0249, CCFU-P-0250, CCFU-P-0251, CCFU-P-0252 A CCFU-P-0253;

II - a sul: divisa com a Fazenda Patrícia, posse de Patrícia de Rossi, nos marcos BSA-M-1129 a BSA-M-1126;

III - a leste: divisa com Córrego Azul, nos marcos F17M-0705, CCFU-P-0291, CCFU-P-0290, CCFU-P-0289, CCFU-P-0288, CCFU-P-0287, CCFU-P-0286, CCFU-P-0285, CCFU-P-0284, CCFU-P-0283, CCFU-P-0282, CCFU-P-0281, CCFU-P-0280, CCFU-P-0279, CCFU-P-0278, CCFU-P-0277, CCFU-P-0276, CCFU-P-0275, CCFU-P-0274, CCFU-P-0273, CCFU-P-0272, CCFU-P-0271, CCFU-P-0270, CCFU-P-0269, CCFU-P-0268, CCFU-P-0267, CCFU-P-0266, CCFU-P-0265, CCFU-P-0264, CCFU-P-0263, CCFU-P-0262, CCFU-P-0261, CCFU-P-0260, CCFU-P-0259, CCFU-P-0258, CCFU-P-0257, CCFU-P-0256, CCFU-P-0255, CCFU-P-054 A CCFU-P-0253;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Terezinha II - Gleba Rio Novo B, posse de Carolina Rondon Correa da Costa, nos marcos F17-M-0674 a CM7-M-4317.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 4 de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1632) 10 de Julho de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos