A T O Nº. 1141/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, I e artigo 77, parágrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; artigo 24, § 1 e 2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990; artigo 2º, caput e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;
R E S O L V E:
Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora inativa TEREZINHA DO BOM DESPACHO SILVA E OLIVEIRA, Técnico Legislativo de Nível Superior, classe B, referência “SB07”, matrícula funcional nº. 5472, ocorrido em 18.03.2024, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, a título de Pensão Vitalícia, em favor do Senhor PAULO OLIVEIRA, viúvo da “de cujus”, inscrito no CPF/MF sob nº. 111.300.831-87; Registro Geral n.º 0007994-4 SSP-MT, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral n. 140/2024 de fls. nºs 114/127; Parecer Técnico nº. 18/2024-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 130/144, a partir da data do óbito, qual seja, 18.03.2024, em atenção ao Protocolo nºs. 2024784795161-SGED, de 02.04.2024, contendo 01 (um) volume.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 02 de julho de 2024.
(original assinado)
Deputado EDUARDO BOTELHO__________________________________________________________________ Presidente
Deputado MAX RUSSI_____________________________________________________________________________ 1º. Secretário
Edições | (1631) 9 de Julho de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |