PORTARIA MD Nº 106/2024
Instituir o Laboratório de Inovação, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que todo e qualquer serviço público deve ser realizado de modo a obedecer ao princípio da eficiência, previsto no “caput” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e incentivar, no âmbito da Assembleia Legislativa, as atividades de estímulo ao desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, com vistas ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional, em consonância com o disposto na Constituição Federal, artigos 218 e 219;
CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação, nos termos do art. 219-B da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre os estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação no país;
CONSIDERANDO que a inovação pública pode trazer benefícios para a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública e das políticas públicas, criando valor para o Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso - vinculado à Mesa Diretora - com o objetivo de estimular a inovação, transformação tecnológica e fomentar a cultura empreendedora e colaborativa da inovação no âmbito deste Poder Legislativo, aplicando princípios, métodos e práticas inovadores, assim como disseminá-la para outros órgãos públicos e a sociedade, quando cabível.
Parágrafo único. O Laboratório será um espaço livre para desenvolver soluções criativas e inovadoras, voltadas ao objetivo estratégico deste Poder Legislativo, proporcionando um ambiente multidisciplinar e colaborativo para o desenvolvimento de soluções inovadoras nas áreas do controle governamental, controle social e da gestão pública.
Art. 2º A implantação do Laboratório de Inovação tem como objetivos:
I – fomentar atividades de pesquisa e inovação na ALMT em consonância com a estratégia institucional;
II - introduzir novas ferramentas de gestão, formatos organizacionais, formas de trabalho, práticas gerenciais na gestão da ALMT;
III – apoiar a administração da ALMT na busca de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional;
IV – abrir espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores.
Art. 3º O Laboratório de Inovação será gerido por um Comitê Gestor Interdisciplinar de Inovação, que será composto pelos seguintes membros:
I - Secretaria de Tecnologia da Informação |
André Luiz de Moraes Souza – (Mat. 23365) – Secretário de Tecnologia da Informação; Luciano Aurélio Teixeira – (Mat. 41023) – Gerente de Infraestrutura e Desenvolvimento; Alexandre Bossa Perotto (Mat. 41028) – Analista Legislativo; |
II - Secretaria de Controle Interno |
Newton Gomes Evangelista (Mat. 41100) – Secretário de Controle Interno; |
III - Secretaria Geral |
Olindeval Soares dos Santos (Mat. 41422) – Secretário Geral; |
IV - Procuradoria Geral |
Ricardo Riva (Mat. 40957) – Procurador Geral. |
Art. 4º São competências do Comitê Gestor de Inovação da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:
I – definir e elaborar a Política de Inovação da Assembleia Legislativa, em conformidade com o Plano Estratégico deste Poder Legislativo;
II – fomentar o desenvolvimento de projetos inovadores que utilizem ferramentas de interação, inovação, empatia e troca de conhecimento;
III – propor novas ferramentas de inovação na gestão da ALMT;
IV – propor ações que visem a melhoria da prestação de serviços e resultados no Poder Legislativo;
V – disseminar a cultura da inovação, incentivando pesquisas, estudos e ações de capacitação na temática;
VI – manter as atividades de coordenação e acompanhamento do Laboratório de Inovação da ALMT;
VII – manter a interlocução e integração do Laboratório de Inovação da ALMT com outros Laboratórios de Inovação dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário;
VIII – identificar problemas ou necessidades passíveis de solução por meio das metodologias de inovação, encaminhando-os ao Laboratório de Inovação para tratamento;
IX - propor a adoção de programas de inovação que contemplarão e integrarão projetos e ações de desenvolvimento de soluções inovadoras no âmbito da ALMT;
X – estabelecer a interlocução com agentes internos e externos ao Poder Legislativo, visando à promoção da inovação;
XI – propor normas relacionadas à gestão da inovação no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso;
XII – outras competências que serão definidas pela Política de Inovação.
Art. 5º O Comitê Gestor de Inovação poderá solicitar informações e apoio de outras áreas, comitês, comissões e técnicos na medida da sua necessidade ou em virtude da especificidade das atividades desenvolvidas.
Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Mesa Diretora.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 25 de junho de 2024.
Dep. Eduardo Botelho __________________________________Presidente
Dep. Max Russi ________________________________________1º Secretário
Edições | (1628) 4 de Julho de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Controle Interno |