LEI Nº 12.581, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Autor: Deputado Fabio Tardin - Fabinho

Dispõe sobre a estadualização da estrada vicinal denominada Vale do Rio Cuiabá, no trecho que interliga as Rodovias MT-240 à MT-140, localizadas nos Municípios de Nobres e Rosário Oeste, respectivamente.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada vicinal denominada Vale do Rio Cuiabá, no trecho de aproximadamente 80 km (oitenta quilômetros), que interliga a Rodovia MT-240, do Ponto 01, com as coordenadas geográficas de Latitude 14.28527571 e Longitude 55.56236039, localizada no Município de Nobres, até o entroncamento com a Rodovia MT-140, no Ponto 02, com as coordenadas geográficas de Latitude 14.29791952 e Longitude 54.99881789, localizada no Município de Rosário Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente


Edições (1627) 3 de Julho de 2024
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