LEI COMPLEMENTAR Nº 796, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Autores: Deputados Beto Dois a Um e Eduardo Botelho

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 359, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a criação da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e dá outras providências, com a inclusão de Campo Verde.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Complementar nº 359, de 27 de maio de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica criada a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá - RMVRC, que constitui nova unidade de organização regional do Estado de Mato Grosso, composta pelos seguintes municípios, Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal, Chapada dos Guimarães e Campo Verde.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente


Edições (1627) 3 de Julho de 2024
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