LEI COMPLEMENTAR Nº 795, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Autor: Deputado Nininho

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 62 da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 62 (...)

§ 1º A classificação da fitofisionomia vegetal para fins de definição de reserva legal em imóveis rurais será feita pelo órgão ambiental considerando o mapa de vegetação do Zoneamento Socioeconômico e Ecológico, que incumbe ao Estado e aos municípios, apreciado e aprovado pelo Poder Legislativo respectivo ou, enquanto este não estiver concluído e aprovado, deverá ser considerado o projeto RADAMBRASIL e de acordo com as definições do art. 62-B.

(...)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 26 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente


Edições (1627) 3 de Julho de 2024
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