RESOLUÇÃO Nº 997, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Perdiz, com área de 618,1911 hectares (seiscentos e dezoito hectares, dezenove ares e onze centiares), da matrícula nº 13.067 - Gleba Maiká, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob o nº 195561/2007-INTERMAT-PRO-2022/12856, de Maria Virginia Ometto Budoya.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Perdiz, posse de Maria Virginia Ometto Budoya, nos marcos ADR-M-9038 a ADR-M-9130;

II - a sul: divisa com a Fazenda Tilápia, posse de Maria Carolina Ometto Fontanari, nos marcos ADR-M-2656 a ADR-M-9131;

III - a leste: divisa com a Fazenda Perdiz, posse de Maria Virginia Ometto Budoya, nos marcos ADR-M-9131 a ADR-M-9130;

IV -a oeste: divisa com o Rio Peixoto de Azevedo, nos marcos ADR-M-2556, ADR-P-8416, ADR-P-8499, ADR-P-8498, ADR-P-8495, ADR-P-8494, ADR-P-8493, ADR-ADR-M-9067 a ADR-M-9038.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de julho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1627) 3 de Julho de 2024
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