RESOLUÇÃO Nº 996, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nobres.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nobres, denominado Fazenda Tabuleiro, com área de 115,0453 hectares (cento e quinze hectares, zero quatro ares e cinquenta e três centiares) da Matrícula nº 4.840, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/17285, em nome de Edson Quideroli Ribeiro.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santa Maria do Quebó, propriedade de Jonas Tavares (Matrícula nº 3792), nos marcos AG1-M-0403 a FKF-M-0003;

II - a sul: divisa com o Rio Cuiabazinho, nos marcos AG1-M-0407, FKF-P-0446, FKF-P-0445, FKF-P-0444, FKF-P-0443, FKF-P-0442, FKF-P-0441 a FKF-P-0440;

III - a leste: divisa com o Rio Cuiabazinho, nos marcos FKF-P-0440, FKF-P-0439, FKF-P-0438, FKF-P-0437, FKF-P-0436, FKF-P-0435, FKF-P-0434, FKF-P-0433, FKF-P-0432, FKF-P-0431 a FKF-M-0474 e divisa com o Sítio Carrapatinho, posse de Ambrosio Nicolau Nonato, nos marcos FKF-M-0474, FKF-M-0472, FKF-M-0473 a FKF-M-0003;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Formosa, propriedade de José de Jesus Alves (Matrículas nº 1156), nos marcos AG1-M-0407, AG1-M-0406, AG1-M-0405, AG1-M-0404 a AG1-M-0403.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1627) 3 de Julho de 2024
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