RESOLUÇÃO Nº 994, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, denominada Fazenda Bocardi, com área de 209,8620 hectares (duzentos e nove hectares, oitenta e seis ares e vinte centiares), matrícula nº 40.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/05966, em nome de Pedro Antônio de Paula de Pauli.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Carolina, posse de Mario Roberto Cândia de Figueiredo, nos marcos C3T-M-2048, DP5-V-4555 a C3T-M-2345;

II - a sul: divisa com o Rio Jacaré, nos marcos DP5-M-4722, DP5-V-4556, DP5-P-11106, DP5-P-11117, DP5-P-11123, DP5-P-11127, DP5-P-11129, DP5-P-11133, DP5-P-11135, DP5-P-11137, DP5-P-11141, DP5-P-11143, DP5-P-11146, DP5-P-11149, DP5-P-11151, DP5-P-11155, DP5-P-11158, DP5-P-11159, DP5-P-11169, DP5-P-11173, DP5-P-11176, DP5-P-11179, DP5-P-11180, DP5-P-11187, DP5-P-11191, DP5-P-11196 a C3T-M -2076;

III - a leste: divisa com a Fazenda Sabiá, posse de Denilson Gomes Bocardi, nos marcos C3T-M-2345, DP5-V-4555, DP5-P-4556 a DP5-M-4722;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santo Antônio - Área A, posse de Farm Empreendimentos ltda, nos marcos C3T-M-2078, DP5-P-11196 a C3T-M-2048

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1627) 3 de Julho de 2024
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