RESOLUÇÃO Nº 993, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Querência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Querência, denominada Fazenda Elizangela I, com área de 627,0805 hectares (seiscentos e vinte e sete hectares, oito ares e cinco centiares), matrícula nº 5.361, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/08245, em nome de Flávio da Silva Simon.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Progresso III, posse de Josemir Tadeu Simon, nos marcos AHT-M-1016 a AHT-M-1015;

II - a sul: divisa com a Fazenda Progresso III, posse de Josemir Tadeu Simon, nos marcos AHT-M-0113 a AHT-M-0112;

III - a leste: divisa com a Fazenda Rancho Blanco, posse de Marco Aurélio Morales Blanco, nos marcos AHT-M-1015 a AHT-M-0112;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Progresso III, posse de Josemir Tadeu Simon, nos marcos AHT-M-0113, AHT-V-0727, AHT-M-1025, AHT-M-1024, AHT-M-1023, AHT-M-1022, AHT-M-1021, AHT-M-1020, AHT-M-1019, AHT-M-1018 a AHT-M-1016;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1627) 3 de Julho de 2024
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