RESOLUÇÃO Nº 992, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominado Fazenda Dois Irmãos I, com área de 78,7773 hectares (setenta e oito hectares, setenta e sete ares e setenta e três centiares) da Matrícula nº 0533, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 79654/2019-INTERMAT-PRO-2023/04915, em nome de Michael Nazzari.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Dois Irmãos II (Orion II), posse de Ladi Nazzari, nos marcos NOOD-M-0999 a NOOD-M-0996;

II - a sul: divisa com a Fazenda Perseverança, propriedade de Florindo José Fachin (Matrícula nº 63.640-CRI de Sorriso-MT), nos marcos BSA-M-00623 a BSA-M-0624 e divisa com a Fazenda Vitória, propriedade de Sergio Adão Esteves (Matrícula nº 49.590-CRI de Sorriso-MT), nos marcos BSA-M-0624 a AMG-M-14762;

III - a leste: divisa com a Fazenda Rio Branco, propriedade de Gentil Possa (Matrícula nº 54.469-CRI de Sorriso-MT), nos marcos AMG-M-14762 a NOOD-M-0996;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Rancho Alegre, posse de Elio Rossetto, nos marcos BSA-M-0623 a NOOD-M-0999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1627) 3 de Julho de 2024
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