RESOLUÇÃO Nº 991, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Brasnorte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizada no Município de Brasnorte, denominado Fazenda Oito de Maio II, com área da Parte I de 719,4630 hectares (Matrícula nº 2.905-Gleba Agrosilva) e mais área da Parte II de 822,7701 hectares (Matrícula nº 2.905-Gleba Agrosilva), com área total de 1.542,2331 hectares ( mil e quinhentos e quarenta e dois hectares, vinte e três ares e trinta um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, INTERMAT-PRO-2021/00102, em nome de Ieda Webler Schaedler.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - área da parte I de 719,4630 hectares (Matrícula nº 2.905-Gleba Agrosilva):

a) a norte: divisa com a Fazenda Oito de Maio, posse de Mauro Fernando Schaedler, nos marcos MIRA-M-0249 a MIRA-V-0132;

b) a sul: divisa com a Fazenda Três Coqueiros, Propriedade de Mauro Fernando Schaedler (Matrículas nº 5.135 e 5.136-RGI de Brasnorte-MT), nos marcos MIRA-M-0252 a AQF-M-0625;

c) a leste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos AQF-M-0625, MIRA-V-0072, MIRA-V-0073, MIRA-V-0074, MIRA-V-0075, MIRA-V-0076, MIRA-V-0077, MIRA-V-0078, MIRA-V-0079, MIRA-V-0080, MIRA-V-0081, MIRA-V-0082, MIRA-V-0083, MIRA-V-0084, MIRA-V-0085, MIRA-V-0086, MIRA-V-0087, MIRA-V-0088, MIRA-V-0089, MIRA-V-0090, MIRA-V-0091, MIRA-V-0092, MIRA-V-0093, MIRA-V-0094, MIRA-V-0095, MIRA-V-0096, MIRA-V-0097, MIRA-V-0098, MIRA-V-0099, MIRA-V-0100, MIRA-V-0101, MIRA-V-0102, MIRA-V-0103, MIRA-V-0104, MIRA-V-0105, MIRA-V-0106, MIRA-V-0107, MIRA-V-0108, MIRA-V-0109, MIRA-V-0110, MIRA-V-0111, MIRA-V-0112, MIRA-V-0113, MIRA-V-0114, MIRA-V-0115, MIRA-V-0116, MIRA-V-0117, MIRA-V-0118, MIRA-V-0119, MIRA-V-0120, MIRA-V-0121, MIRA-V-0122, MIRA-V-0123, MIRA-V-0124, MIRA-V-0125, MIRA-V-0126, MIRA-V-0127, MIRA-V-0128, MIRA-V-0129, MIRA-V-0130, MIRA-V-0131 A MIRA-V-0132;

d) a oeste: divisa com a Fazenda Oito de Maio, posse de Mauro Fernando Schaedler, nos marcos MIRA-M-0252, MIRA-M-0251, MIRA-M-0250 a MIRA-M-0249.

II - área da parte II de 822,7701 hectares (Matrícula nº 2.905-Gleba Agrosilva):

a) a norte: divisa com a Fazenda Oito de Maio, posse de Mauro Fernando Schaedler, nos marcos MIRA-V-0010 a MIRA-M-0253;

b) a sul: divisa com a Fazenda Cedral, propriedade de João Pinto Junior e Ivana Pezzi Giacomet, nos marcos GB6-M-0672 a B10-M-5026;

c) a leste: divisa com a Fazenda Outo de Maio, propriedade de Leonardo Schmitt Matrícula nº 904 do 1º RGI de Brasnorte-MT), nos marcos B1O-M-5026, B1O-M-5025 a B1O-M-5024 e divisa com a Fazenda Schmitt, propriedade de Leonardo Schmitt (Matrícula nº 5.336 do 1º RGI de Brasnorte-MT), nos marcos B1O-M-5024 a MIRA-M- 0253;

d) a oeste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GB6-M-0672, MIRA-V-0071, MIRA-V-0070, MIRA-V-0069, MIRA-V-0068, MIRA-V-0067, MIRA-V-0066, MIRA-V-0065, MIRA-V-0064, MIRA-V-0063, MIRA-V-0062, MIRA-V-0061, MIRA-V-0060, MIRA-0059, MIRA-V-0058, MIRA-V-0057, MIRA-V-0056, MIRA-V-0055, MIRA-V-0054, MIRA-V-0053, MIRA-V-0052, MIRA-V-0051, MIRA-V-0050, MIRA-V-0049, MIRA-V-0048, MIRA-V-0047, MIRA-V-0046, MIRA-V-0045, MIRA-V-0044, MIRA-V-0043, MIRA-V-0042, MIRA-V-0041, MIRA-V-0040, MIRA-V-0039, MIRA-V-0038, MIRA-V-0037, MIRA-V-0036, MIRA-V-0035, MIRA-V-0034, MIRA-V-0033, MIRA-V-0032, MIRA-V-0031, MIRA-V-0030, MIRA-V-0029, MIRA-V-0028, MIRA-V-0027, MIRA-V-0026, MIRA-V-0025, MIRA-V-0024, MIRA-V-0023, MIRA-V-0022, MIRA-V-0021, MIRA-V-0020, MIRA-V-0019, MIRA-V-0018, MIRA-V-0017, MIRA-V-0016, MIRA-V-0015, MIRA-V-0014, MIRA-V-0013, MIRA-V-0012, MIRA-V-0011 A MIRA-V-0010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1627) 3 de Julho de 2024
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