RESOLUÇÃO Nº 990, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo São Joaquim.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Novo São Joaquim, denominada Fazenda Flor da Mata, com área de 849,6485 hectares (oitocentos e quarenta e nove hectares, sessenta e quatro ares e oitenta e cinco centiares), matrícula nº 2.418, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/10859, em nome de Ana Carolina Silva Vasconcelos Lobo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Flor da Mata I, posse de Ana Carolina Silva Vasconcelos, nos marcos DTP-M-1826, GWQ-M-2155, GWQ-P-2739 e divisa com o Córrego Matula, nos marcos GWQ-P-2739, GWQ-M-2157 a GWQ-P-2744;

II - a sul: divisa com a Fazenda Flor da Mata, posse de Adelma Ferreira da Silva, nos marcos DBT-M-3499 a GWQ-M-2152 e divisa com a Fazenda Flor da Mata IV, posse de Ana Carolina Silva Vasconcelos Lobo, nos marcos GWQ-M-2152, DBT-M-3503 a DBT-M-3872;

III - a leste: divisa com o Córrego Matula, nos marcos GWQ-M-2157 a GWQ-P-2744, divisa com o Rio das Mortes, nos marcos GWQ-P-2744, GWQ-P-2745, GWQ-P-2746, GWQ-P-2747 a DBT-M-4060 e divisa com a Fazenda Flor da Mata, posse de Adelma Ferreira da Silva, nos marcos DBT-M-4060, DBT-M-1171, DBT-M-3498 a DBT-M-3499;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Cachoeirinha, nos marcos DBT-M-3872, GWQ-P-4317, GWQ-P-4318, GWQ-P-4320, GWQ-M-2153, GWQ-M-2151 a DTP-M-0055, divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida do Rio Manso, posse de Osair Vilela Assumpção, nos marcos GWQ-M-2151, DTP-M-0055 a DTP-M-0054 e divisa com a Fazenda Flor da Mata II, posse de Luís Fernando Silva Lobo, nos marcos DTP-M-0054 a DTP-M-1826.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1627) 3 de Julho de 2024
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