RESOLUÇÃO Nº 989, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Francisco, com área de 2.288,4072 hectares (dois mil e duzentos e oitenta e oito hectares, quarenta ares e setenta e dois centiares), da matrícula nº 3.932-Gleba Maiká, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 358934/2007-INTERMAT-PRO-2022/14255, de Adilson Francisco Fistarol.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Sem Denominação, posse de Juciana Angeli Fistarol, nos marcos ADR-M-5067 a ADR-M-2482, e divisa com a Fazenda Sem Denominação, posse de Alcides Gonini Júnior, nos marcos ADR-M-2482 a ADR-M-ADR-M-2703;

II - a sul: divisa com a Fazenda Sem Denominação, posse de Rosa Inês Resegue, nos marcos ADR-M-5136, ATE-M-0424 a ADR-M-7235, e divisa com a Fazenda Sem Denominação, posse de Venclino Antônio Gallo, nos marcos ADR-M-7235 a ATE-M-0423;

III - a leste: divisa com Fazenda Huaia, posse da Empresa Missu Agropecuária Ltda, nos marcos ATE-M-0423 a ADR-M-2703;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Sem Denominação, posse de Janderson Ricardo de Andrade e Wagner Luiz de Andrade, nos marcos ADR-M-5136 a ADR-M-5067.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1627) 3 de Julho de 2024
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