RESOLUÇÃO Nº 988, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada Fazenda Três Irmãos, com área de 63,6696 hectares (sessenta e três hectares, sessenta e seis ares e noventa e seis centiares), da matrícula nº 121.071, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 570871/2013 INTERMAT-PRO-2021/01139, de Orias Zaratim de Andrade.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda JC, propriedade de Antônio Carlos Costa Lima, matrícula nº 15.180, nos marcos AOR-M-3480, AWB-M-1401 a AWB-M-1402;
II - a sul: divisa com a Fazenda JC, propriedade de Antônio Carlos Costa Lima, matrícula nº 15.180, nos marcos AOR-M-3482 a AWB-M-1407;
III - a leste: divisa com a Fazenda JC, propriedade de Antônio Carlos Costa Lima, matricula nº 15.180, nos marcos AWB-M-1407 a AWB-M-1402;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Brumado, posse de Osmar Alceu Wichocki, nos marcos AOR-M-3482 a AOR-M-3480.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de junho de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1627) 3 de Julho de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |