RESOLUÇÃO Nº 986, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Sítio Nossa Senhora Aparecida, com área de 70,5524 hectares (setenta hectares, cinquenta e cinco ares e vinte e quatro centiares), matrícula nº 65.557, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/08401, de Maristela Moreira da Silva Dias.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Rancho Fundo, posse de Antero Paes de Barros Neto e Cristiane Maria Mesquita Paes de Barros, nos marcos AVJ-M-2778 a AVJ-M-2777;
II - a sul: divisa com o Rio Coxipó-Açú, nos marcos D3Q-M-1169, D3Q-P-1044, D3Q-P-1045, D3Q-P-1046, D3Q-P-1047 a D48-M-2084;
III - a leste: divisa com a Chácara Três Poderes, posse de Maria Gonçalina de Castro Pinheiro, nos marcos AVJ-M-2777, D3Q-M-1171, D3Q-M-1170 a D3Q-M-1169;
IV - a oeste: divisa com a Estância Paulina, posse de Isaac Dias e Paulina Catarina Leite Dias, nos marcos D48-M-2084, D48-M-2083, D48-P-1100, D48-M-2081 a D48-M-2080, e divisa com o Rancho Alegre, posse de Anicia Cruz de Moraes, nos marcos D48-M-2080 a AVJ-M-2778.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de junho de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1627) 3 de Julho de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |