RESOLUÇÃO Nº 986, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Sítio Nossa Senhora Aparecida, com área de 70,5524 hectares (setenta hectares, cinquenta e cinco ares e vinte e quatro centiares), matrícula nº 65.557, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/08401, de Maristela Moreira da Silva Dias.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Rancho Fundo, posse de Antero Paes de Barros Neto e Cristiane Maria Mesquita Paes de Barros, nos marcos AVJ-M-2778 a AVJ-M-2777;

II - a sul: divisa com o Rio Coxipó-Açú, nos marcos D3Q-M-1169, D3Q-P-1044, D3Q-P-1045, D3Q-P-1046, D3Q-P-1047 a D48-M-2084;

III - a leste: divisa com a Chácara Três Poderes, posse de Maria Gonçalina de Castro Pinheiro, nos marcos AVJ-M-2777, D3Q-M-1171, D3Q-M-1170 a D3Q-M-1169;

IV - a oeste: divisa com a Estância Paulina, posse de Isaac Dias e Paulina Catarina Leite Dias, nos marcos D48-M-2084, D48-M-2083, D48-P-1100, D48-M-2081 a D48-M-2080, e divisa com o Rancho Alegre, posse de Anicia Cruz de Moraes, nos marcos D48-M-2080 a AVJ-M-2778.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1627) 3 de Julho de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos