RESOLUÇÃO Nº 985, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Porto Alegre do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Porto Alegre do Norte, denominada Fazenda Marajá, com área de 847,9313 hectares (oitocentos e quarenta e sete hectares, noventa e três ares e treze centiares), da matrícula nº 28.751, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 136637/2016-INTERMAT-PRO-2022/07663, de Edio Brunetta.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Marajá I, posse de Edio Brunetta, Eloir Brunetta e Eurico Brunetta, nos marcos DNL-M-1287, CWR-M-0407, AAU-M-6613 a AAU-M-6615, divisa com a Estância Marcelena II, propriedade de Divino Marques de Almeida (matrícula nº 219 do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Porto Alegre do Norte-MT), nos marcos AAU-6615, AAU-M-6611 a AAU-M-6610, e divisa com a Fazenda Marajá II, posse de Edio Brunetta, Eloir Brunetta e Eurico Brunetta, nos marcos AAU-M-6610 a AAU-M-5774;

II - a sul: divisa com a Fazenda Macaúba, posse de Maria de Araújo Cardoso, nos marcos AAU-M-7699, B10-M-2634 a AAU-M-7700, divisa com a Fazenda Boa Esperança, posse de Diva Alves de Souza, nos marcos AAU-M-7700 a B10-M-2632, e divisa com a Estrada Municipal, nos marcos B10-M-2632 a B10-M-2626;

III - a leste: divisa com a Fazenda Piraguassú IV, propriedade de Participações e Empreendimentos Rio Suiá (matrícula nº 2.402 do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Porto Alegre do Norte-MT), nos marcos B10-M-2626 a A2T-M-1610, e divisa coma Fazenda São Paulo II e III, propriedade de Renato Sanini (matrícula nº 428 do Cartório de Registro Geral de Imóveis de Porto Alegre do Norte-MT), nos marcos A2T-M-1610 a AAU-M-5774;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Jatobazinho, posse de Jones Regis Segato, nos marcos AAU-M-7699 a DNL-M-1287.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1627) 3 de Julho de 2024
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