RESOLUÇÃO Nº 984, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Bela Vista, com área de 63,8211 hectares (sessenta e três hectares, oitenta e dois ares e onze centiares), da matrícula nº 3696, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº Processo INTERMAT-PRO-2022/19606, de Ana Paula Pereira de Andrade.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Zebu, posse de Agenor Vieira de Andrade, nos marcos AWSS-M-0453 a AWSS-M-0456;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Vicinal 32, nos marcos E52-M-0453, AWSS-M-0454 a AWSS-M-0455;

III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia MT 130, nos marcos AWSS-M-0455 a AWSS-M-0456;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Vicinal 32, nos marcos E52-M-0453 a AWSS-M-0453.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1627) 3 de Julho de 2024
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos