RESOLUÇÃO Nº 983, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Primavera do Leste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Primavera do Leste, denominada Fazenda Cruz Alta III, com área de 32,8684 hectares (trinta e dois hectares, oitenta e seis ares e oitenta e quatro centiares), da matrícula nº 42.660, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 483153/2012-INTERMAT-PRO-2022/00531, de Catarina Ruaro Barbosa.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Catarina Ruaro Barbosa, nos marcos C4K-M-4757 a C4K-M-4719;
II - a sul: divisa com a Rodovia Federal BR-070, nos marcos C4K-M-4756 a C4K-M-1393;
III - a leste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Jurema Rosalina Barcella, nos marcos C4K-M-1393 a C4K-M4719;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Catarina Ruaro Barbosa, nos marcos C4K-M-4756 a C4K-M-4757.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de junho de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1627) 3 de Julho de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |