RESOLUÇÃO Nº 983, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Primavera do Leste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Primavera do Leste, denominada Fazenda Cruz Alta III, com área de 32,8684 hectares (trinta e dois hectares, oitenta e seis ares e oitenta e quatro centiares), da matrícula nº 42.660, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 483153/2012-INTERMAT-PRO-2022/00531, de Catarina Ruaro Barbosa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Catarina Ruaro Barbosa, nos marcos C4K-M-4757 a C4K-M-4719;

II - a sul: divisa com a Rodovia Federal BR-070, nos marcos C4K-M-4756 a C4K-M-1393;

III - a leste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Jurema Rosalina Barcella, nos marcos C4K-M-1393 a C4K-M4719;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cruz Alta III, posse de Catarina Ruaro Barbosa, nos marcos C4K-M-4756 a C4K-M-4757.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1627) 3 de Julho de 2024
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