RESOLUÇÃO Nº 982, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Toca da Onça, com área de 1.451,3204 hectares (mil quatrocentos e cinquenta e um hectares, trinta e dois ares e quatro centiares), matrícula nº 10.268, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/19168, de Joceli Guizzo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Paineira, posse de Bruno Webber, nos marcos FHA-M-0099 a FHA-M-0106;

II - a sul: divisa com a Fazenda Jaguaretê, posse de Idenor João Bugatelli, nos marcos FHA-M-0050 a FHA-M-0020;

III - a leste: divisa com a Estrada Municipal Rural E-60, nos marcos FHA-M-0106, FHA-V-1135, FHA-V-1136, FHA-V-1137, FHA-V-1138, FHA-V-1139, FHA-V-1140 a FHA-M-0050;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nova Esperança, posse de Altieres Lacerda Severino, nos marcos FHA-M-0020 a FHA-M-0031, divisa com a Fazenda Serrana, posse de Gian Paulo Guizzo, nos marcos FHA-M-0031 a AIY-M-3817, e divisa com a Fazenda São Lourenço do Iriri, posse de Jailson Zanette e Isoleide Darlice Bamberg Zanette, nos marcos AIY-M-3817 a FHA-M-0099.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1623) 27 de Junho de 2024
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