RESULTADO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO N. 5

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº002/2023

CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a ser julgada pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, previsto na Lei n. 12.232/2010 e complementarmente pela Lei 8.666/93.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE A SEREM EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA A FIM DE ATENDER DEMANDA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público o RESULTADO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – INVÓLUCRO N. 5, conforme procedimentos previstos no item 9.5 e seguintes do instrumento convocatório, das empresas convocadas, ora vencedoras no julgamento final das Propostas, sendo as 5 (cinco) primeiras licitantes mais bem classificadas, conforme abaixo:

RESULTADO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO INVÓLUCRO N. 5

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

RESULTADO

1

Z3 PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

HABILITADA

2

DMD ASSOCIADOS E ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA

HABILITADA

3

ZIAD A. FARES PUBLICIDADE

HABILITADA

4

LUIZ G RODRIGUES JUNIOR - GENIUS

HABILITADA

5

ART&C COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA

HABILITADA

Em observância ao artigo 109 da Lei nº 8.666/93 o prazo recursal será contado da seguinte forma: 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação e circulação na Imprensa Oficial.

Informações: Superintendência de Licitações – Telefones (65) 3313 – 6410 – horário: Segunda à Sexta das 08:00 às 18:00h (horário local), Edital disponível no site:www.al.mt.gov.br “link: Transparência” – Licitações – Concorrência – ano 2023.

Cuiabá (MT), 24 de junho de 2024.

JOÃO PAULO DE ALBUQUERQUE

Presidente da Comissão Permanente de Licitações


Edições (1621) 25 de Junho de 2024
Entidade Superintendência de Licitação