A T O Nº. 1035/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, I e artigo 77, parágrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; artigo 24, § 1 e 2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990; artigo 2º, caput e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;
R E S O L V E:
Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo JOAQUIM GUILHERME HERANI ALVES, Técnico Legislativo de Nível Superior, classe C, referência “SC01”, matrícula funcional nº. 32065, ocorrido em 11.04.2024, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora ELOYSA MARIA TEIXEIRA ALVES, viúva do “de cujus”, inscrita no CPF/MF sob nº. 208.056.831-00, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral n. 136/2024 de fls. nºs 37/40; Parecer Técnico nº. 017/2024-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 45/58, a partir da data do óbito, qual seja, 11.04.2024, em atenção ao Protocolo nºs. 2024523808952-SGED, de 22.04.2024, contendo 01 (um) volume.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 19 de junho de 2024.
(original assinada)
Deputado EDUARDO BOTELHO__________________________________________________________________ Presidente
Deputado MAX RUSSI_____________________________________________________________________________ 1º. Secretário
Edições | (1621) 25 de Junho de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |