RESOLUÇÃO Nº 980, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sapezal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Sapezal, denominada Fazenda Rafaela V, com área de 470,4485 hectares (quatrocentos e setenta hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e cinco centiares), da matrícula nº 9.323, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/11021, em nome de Gliciane Chiarelle de Souza Scheffer.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de Guilherme Mognon Scheffer, nos marcos AR6-M-0473 a AR6-M-0877;

II - a sul: divisa com a Fazenda Progresso, posse de Elizeu Zulmar Maggi Scheffer, nos marcos AR6-M-0453 a AR6-M-0522;

III - a leste: divisa com o Rio Saué-Uina, nos marcos AR6-P-6544, AR6-V-4214, AR6-P-6545, AR6-P-6547, AR6-P-6546, AR6-V-4245 a AR6-M-0453;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Rafaela, posse de Elizeu Zulmar Maggi Scheffer, nos marcos AR6-M-0502 a AR6-M-0473.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de junho de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1620) 24 de Junho de 2024
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