RESOLUÇÃO Nº 979, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Paranatinga.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Paranatinga, denominada Fazenda Vitória II, com área de 2.186,6557 hectares (dois mil e cento e oitenta e seis hectares, sessenta e cinco ares e cinquenta e sete centiares), da matricula nº 19.004, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, INTERMAT-PRO-2022/21312, em nome de Victoria Campos Giongo.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Vitória I, posse de Lucas Giongo Souza, nos marcos CMO-M-00898 a CMO-M-0901;
II - a sul: divisa com a Fazenda Vitória III, posse de Tassia de Menezes, nos marcos CMO-M-0891 a DKD-M-1434;
III - a leste: divisa com a Fazenda Barra do Azul, propriedade de Peter Ferter e Outros (Matrícula nº 14.810), nos marcos DKD-M-1434 a CMO-M-0901;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Futurista, propriedade da Empresa Giongo Imóveis S/A (Matrícula nº 1.216), nos marcos CMO-M-0891 a CMO-M-00898.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 21 de junho de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1620) 24 de Junho de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |