DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 2017.
Autor: Lideranças Partidárias
Susta os efeitos do Decreto Governamental nº 1.030, de 31 de maio de 2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, inciso VI, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto Governamental nº 1.030, publicado no Diário Oficial de 31 de Maio de 2017, que "Dispõe sobre fomentar a criação e realização do credenciamento dos Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEG - no âmbito do Estado de Mato Grosso, e disciplina suas atividades por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - e dá outras providências".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de dezembro de 2017.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho – Presidente
Dep. Guilherme Maluf – 1º Secretario
Dep. Nininho – 2º Secretário
Edições | (213) 12 de Dezembro de 2017 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |