A T O Nº. 778/2024
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, I e artigo 77, parágrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990; artigo 2º, caput e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;
R E S O L V E:
Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo OLYNTHO GONÇALVES FILHO, Assessor Legislativo - CAL, matrícula funcional nº. 279, ocorrido em 11.03.2024, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora BERENICE LOPES GONÇALVES, viúva do “de cujus”, inscrita no CPF/MF sob nº. 001.074.011-26, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral n. 097/2024 de fls. nºs 42/56; Parecer Técnico nº. 016/2024-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 62/73, a partir da data do óbito, qual seja, 11.03.2024, em atenção ao Protocolo nºs. 2024753590718-SGED, de 13.03.2024, contendo 01 (um) volume.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 22 de maio de 2024.
(original assinado)
Deputado EDUARDO BOTELHO__________________________________________________________________ Presidente
Deputado MAX RUSSI_____________________________________________________________________________ 1º. Secretário
Edições | (1607) 4 de Junho de 2024 |
---|---|
Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |