EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº002/2023 - Processo Administrativo nº 2023. 4294.4460-7

CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a ser julgada pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, com regime de Empreitada por preço unitário, previsto na Lei n. 12.232/2010 e complementarmente pela Lei 8.666/93.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE A SEREM EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA A FIM DE ATENDER DEMANDA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, torna público a decisão proferida pela Mesa Diretora, nos autos do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente SOUL PROPAGANDA EIRELI, na fase de julgamento das propostas técnicas, a qual julgou:

DECISÃO - Pelos fundamentos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, bem como a manifestação da Subcomissão Técnica, os quais adotamos como fundamento para esta decisão, CONHECEMOS DO RECURSO da empresa SOUL PROPAGANDA EIRELI, e no mérito JULGAMOS IMPROVIDO o presente recurso administrativo, nos termos do artigo 109, parágrafo 4º, da Lei nº. 8.666/93, mantendo-a irreformável pelos seus próprios fundamentos.

Cuiabá (MT), 29 de maio de 2024.

EDUARDO BOTELHO MAX RUSSI

Presidente Primeiro Secretário


Edições (1606) 3 de Junho de 2024
Entidade Superintendência de Licitação