EXTRATO DE JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº002/2023 - Processo Administrativo nº 2023. 4294.4460-7
CONCORRÊNCIA PÚBLICA, a ser julgada pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, com regime de Empreitada por preço unitário, previsto na Lei n. 12.232/2010 e complementarmente pela Lei 8.666/93.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE PUBLICIDADE A SEREM EXECUTADOS POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA A FIM DE ATENDER DEMANDA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, torna público a decisão proferida pela Mesa Diretora, nos autos do Recurso Administrativo interposto pela Recorrente LUIZ G. RODRIGUES JUNIOR – (GENIUS PROPAGANDA), na fase de julgamento das propostas técnicas, a qual julgou:
“ DECISÃO - Pelos fundamentos apresentados pela Comissão Permanente de Licitação, bem como a manifestação da Subcomissão Técnica, os quais adotamos como fundamento para esta decisão, CONHECEMOS DO RECURSO da empresa LUIZ G. RODRIGUES JUNIOR – GENIUS PROPAGANDA, e no mérito JULGAMOS IMPROVIDO o presente recurso administrativo, nos termos do artigo 109, parágrafo 4º, da Lei nº. 8.666/93, mantendo-a irreformável pelos seus próprios fundamentos. ”
Cuiabá (MT), 29 de maio de 2024.
EDUARDO BOTELHO MAX RUSSI
Presidente Primeiro Secretário
Edições | (1606) 3 de Junho de 2024 |
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Entidade | Superintendência de Licitação |