PORTARIA N° 160/2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato da Mesa Diretora nº 149, de 20 de fevereiro de 2024,
CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a Administração Pública, art. 37 da Constituição Federal e a necessidade de promover meios para motivar e envolver os servidores;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 24/2023, que dispõe sobre a implantação do teletrabalho e das regras de concessão e execução no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a importância de renovar as políticas institucionais de gestão de pessoas, com vistas ao aprimoramento dos resultados e desempenho das unidades administrativas;
CONSIDERANDO os benefícios diretos e indiretos advindos do teletrabalho para o servidor, para a administração e para a sociedade;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 6847/2020, que dispõe sobre os critérios para a realização do teletrabalho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a não aprovação da Redução de Carga horária aos servidores do Estado de Mato Grosso, instituindo condições especiais de trabalho para servidores que tenham filhos ou dependentes com deficiência, necessidades especiais ou doença grave;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o regime de TELETRABALHO as atividades desempenhadas pela servidora DANIELLY FERNANDA SILVA SOARES DE ALMEIDA, matrícula nº. 41909, em regime de execução integral da jornada de trabalho.
Parágrafo único. Fica estabelecido o cumprimento de metas conforme determinado no Anexo III – Plano de Trabalho para o Regime de Teletrabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 24 de maio de 2024.
DOMINGOS SÁVIO BOABAID PARREIRA
Secretário de Gestão de Pessoas
Edições | (1605) 29 de Maio de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |