ATO Nº 405/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais/Suplentes dos Contratos , correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorandos nº 1918/2017-SAPI; 1919/2017-SAPI e 1920/2017-SAPI.

Contrato nº

Empresa

Inicío

Fiscal/Suplente

047/2017

Steno do Brasil Importação e Exportação, Comércio e Assessoria Ltda

27/10/2017

Fiscal:

Wanderley de Oliveira – Matrícula nº 23416

Suplente:

Júnior de Figueiredo Magna Bosco – Matrícula nº 21403

048/2017

Adimilson Pereira de Almeida - ME

30/10/2017

Fiscal:

Egiane de Assis – Matrícula nº 41436

Suplente:

Odil Antônio de Souza – Matrícula nº 42226

050/2017

Votech Tecnologia em Votação Ltda

22/11/2017

Fiscais:

André Luis de Moraes Souza – Matrícula nº 23365

Ednilma Cristina Moura Costa - Matrícula nº 21055

Mario Sergio Corassa – Matrícula nº 41282

Laís Tsuda de Sá Sossai – Matrícula nº 41082

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2017.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (213) 12 de Dezembro de 2017
Entidade Superintendência de Contratos