ATO Nº 390/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscal/Suplente dos Contratos , correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 1910/2017-SAPI, Protocolo nº 2017228.

Contrato

Empresa

Inicío

Fiscal/Suplente

049/2017

Viveiro Centro Oeste Ltda

14/11/2017

Fiscal:

Rosangela Damazio Machado – Matrícula nº 41405

Suplente:

Emaniele Maria Leventi – Matrícula nº 41285

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 29 de novembro de 2017.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (213) 12 de Dezembro de 2017
Entidade Superintendência de Contratos