RESOLUÇÃO Nº 976, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada Fazenda Jaraguá 2, com área de 186,1369 hectares (cento e oitenta e seis hectares, treze ares e sessenta e nove centiares) da matrícula nº 12.251, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2021/02284, de Trajano de Matos Silva Neto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Jaraguá, propriedade do Espólio de Maria Luzia da Silva e Outros (matrículas nºs 559 e 724), nos marcos ET9-M-0286, ET9-M-1241, ET9-M-1440 a DGP-M-2221;

II - a sul: divisa com a Fazenda Catavento, posse de Geová Rodrigues da Silva, nos marcos ET9-M-0276, ET9-M-1240, ET9-M-1443 a DGP-M-1481;

III - a leste: divisa com Fazenda Jaraguá, posse de Josias de Carvalho, nos marcos DGP-M-1481 a DGP-M-2218 e divisa com a Fazenda Sem Denominação, posse do espólio de Laurinda Rodrigues da Silva Macêdo, nos marcos DGP-M-2218, DGP-M-2219, DGP-M-2220 a DGP-M-2221;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Maria, posse de Trajano Rodrigues da Silva, nos marcos ET9-M-0276 a ET9-M-0286.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de maio de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1603) 27 de Maio de 2024
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