RESOLUÇÃO Nº 9.339, DE 2024.
Autor: Deputado Eduardo Botelho
Acrescenta dispositivos à Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre e consolida as honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao art. 4º da Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre e consolida as honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...);
XIV - Comenda da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato.”
Art. 2º Ficam acrescidos o art. 15-C e a Seção XIV à Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre e consolida as honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com a seguinte redação:
“Seção XIV
Da Comenda da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato
Art. 15-C A Comenda da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato, como Comenda do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso, é destinada a homenagear personalidades, que integram o Sistema de Justiça e de Segurança Pública em qualquer das esferas dos Poderes e órgãos autônomos, por relevantes serviços prestados.
Parágrafo único Os projetos de resolução de concessão da Comenda da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato serão analisados pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso.”
Art. 3º Cada Deputado pode indicar, além dos quantitativos previstos no art. 18 da Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, por sessão legislativa, 10 (dez) pessoas para receber a Comenda da Justiça Desembargadora Shelma Lombardi de Kato na primeira e na segunda sessão legislativa da 20ª Legislatura.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de maio de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1603) 27 de Maio de 2024 |
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