RESOLUÇÃO Nº 9.301, DE 2024.

Autora: Mesa Diretora

Altera a Resolução nº 421, de 19 de outubro de 2005, que institui, dentro do Programa Jovem Cidadão, o Parlamento Jovem e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º da Resolução nº 421, de 19 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o Parlamento Jovem Mato-grossense e as atividades a ele complementares, de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas da finalidade e funcionamento do Poder Legislativo.”

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 2º e os §§ 2º e 3º da Resolução nº 421, de 19 de outubro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Parlamento Jovem tem por finalidade possibilitar aos alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ano do ensino médio, matriculados nas escolas públicas ou particulares, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar, junto à Assembleia Legislativa, com diplomação, posse e exercício do mandato.

(...)

§ 2º O Parlamento Jovem reunir-se-á regularmente em atividades programadas em cronograma definido pelo setor responsável pela execução do projeto.

§ 3º O Parlamento Jovem será constituído por estudantes da rede pública e privada, do 7º ao 9º ano do ensino fundamental e do 1º ano do ensino médio regular, devidamente matriculados.”

Art. 3º Fica alterado o caput do art. 4º e o § 2º da Resolução nº 421, de 19 de outubro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Parlamento Jovem será composto pelo mesmo número de Deputados Estaduais, garantindo sempre a representatividade ampla e inclusiva no Parlamento Jovem.

(...)

§ 2º A legislatura terá a duração de dois anos, verificando-se o seu início com a posse seguida de juramento dos Deputados e findando-se com a redação de autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação no Diário Oficial ou nos principais jornais de circulação do Estado.”

Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Resoluções nº 249, de 17 de dezembro de 2003, nº 344, de 21 de outubro de 2004, nº 501, de 19 de abril de 2006, nº 4.161, de 30 de dezembro de 2014, nº 6.494, de 2019 e nº 6.251, de 2019.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 15 de maio de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


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