RESOLUÇÃO Nº 973, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Pontal do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Pontal do Araguaia, denominada Fazenda Vitória I, com área de 523,0802 hectares (quinhentos e vinte e três hectares, oito ares e dois centiares), da matricula nº 82924, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº INTERMAT-PRO-2022/12469, de João Henrique Sentinello, Aparecida Célia Veronezi Sentinello e Maria Aparecida Azarite Sentinello.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Córrego Capivara, nos marcos AE1-M-0634, AE1-P-2030, AE1-P-2031, AE1-P-2032, AE1-P-2033, AE1-P-2034, AE1-P-2035, AE1-P-2036, AE1-P-2037, AE1-P-2038, AE1-P-2039, AE1-P-2040, AE1-P-2041, AE1-P-2042, AE1-P-2043, AE1-P-2044, AE1-P-2045, AE1-P-2046, AE1-P-2047, AE1-P-2048, AE1-P-2049, AE1-P-2050, AE1-P-2051, AE1-P-2052, AE1-P-2053, AE1-P-2054, AE1-P-2055, AE1-P-2056, AE1-P-2057, AE1-P-2058, AE1-P-2059, AE1-P-2060, AE1-P-2061, AE1-V-2650, AE1-P-2062, AE1-P-2063, AE1-V-2651, AE1-P-2064, AE1-P-2065, AE1-P-2066, AE1-P-2067, AE1-P-2068, AE1-P-2069, AE1-P-2070, AE1-P-2071, AE1-P-2072, AE1-P-2073, AE1-P-2074, AE1-P-2075, AE1-P-2076, AE1-P-2077, AE1-P-2078, AE1-P-2079, AE1-P-2080, AE1-P-2081, AE1-P-2082, AE1-P-2083, AE1-P-2084, AE1-P-2085, AE1-P-2086, AE1-P-2087, AE1-P-2088, AE1-P-2089, AE1-P-2090, AE1-P-2091, AE1-P-2092, AE1-P-2093, AE1-P-2094, AE1-P-2095, AE1-P-2096, AE1-P-2097, AE1-P-2098, AE1-P-2099, AE1-P-2100, AE1-P-2101, AE1-P-2102, AE1-P-2103, AE1-P-2104, AE1-P-2106, AE1-P-2107, AE1-P-2108, AE1-P-2109, AE1-P-2110, AE1-P-2111, AE1-P-2112, AE1-P-2113, AE1-P-2114, AE1-P-2115, AE1-P-2116, AE1-P-2117, AE1-P-2118, AE1-P-2119, AE1-P-2120, AE1-V-6996, AE1-P-2122, AE1-P-2123, AE1-P-2124, AE1-V-6997, AE1-P-2125, AE1-P-21269 a AE1-P-2127;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da MT-260, nos marcos, EA1-M-0633, AE1-P-2027, AE1-P-2025, AE1-P-2023, AE1-P-2021, AE1-P-2019, AE1-P-2017, AE1-P-2016 a AE1-M-0629;

III - a leste: divisa com o Córrego Capivara, nos marcos, AE1-M-0629, AE1-P-2147, AE1-P-2146, AE1-P-2145, AE1-V-6999, AE1-P-2138, AE1-P-2137, AE1-P-2136, AE1-P-2135, AE1-P-2134, AE1-P-2133, AE1-P-2132, AE1-P-2131, AE1-P-2130, AE1-P-2129, AE1-V-6998 a AE1-P-2127;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Passaport, posse de Elcio Luiz Brunelli Passerin, nos marcos, AE1-M-0633 a AE1-M-0634.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de maio de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1595) 15 de Maio de 2024
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