RESOLUÇÃO Nº 975, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Sítio Estrela Marta, com área de 80,2316 hectares (oitenta hectares, vinte e três ares e dezesseis centiares) da matrícula nº 3.275, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 486898/2016-INTERMAT-PRO-2022/03051, Lucas Maggioni Rovani.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio dos Patos, nos marcos ADR-M-4905, ALLX-P-0873, ALLX-P-0874, ALLX-P-0875, ALLX-P-0876, ALLX-P-0877, ALLX-P-0878, ALLX-P-0879, ALLX-P-0880, ALLX-P-0881 a ADR-M-4901;

II - a sul: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos ADR-M-4904 a ADR-M-4900;

III - a leste: divisa com o Sítio São Francisco, posse de Nilson Gasda, nos marcos ADR-M-4900 a ADR-M-4901;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Rio dos Patos, posse de Arlindo Rebeschini, nos marcos ADR-M-4904 a ADR-M-4905.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de maio de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1595) 15 de Maio de 2024
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