RESOLUÇÃO Nº 974, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Rubi, com área de 1.232,3413 hectares (um mil e duzentos e trinta e dois hectares, trinta e quatro ares e treze centiares), da matrícula nº 10.270 - Gleba Jarinã, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), 144926/2012-INTERMAT-PRO-2022/14098, de Cristhiane Gaiva Mattos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Tarumã, posse de Marcelo Balbinot, nos marcos AE1-M-0151 a AIY-M-7167;

II - a sul: divisa com área devoluta (Gleba Jarinã/Gleba BR080), propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (matrícula nº 5.064), nos marcos AIY-M-3998 a ELA-M-0102, divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Humberto Silva, nos marcos ELA-M-0102 a ELA-M-0097, divisa com o Sítio Ouro Verde, posse de Everaldo Braz Pinto, nos marcos ELA-M-0097 a ELA-M-0099, divisa com a Fazenda Padroeiro, posse de Lazaro de Jesus Ferreira, nos marcos ELA-M-0099, ELA-M-ELA-M-0098 a ELA-M-0100, e divisa com a Fazenda Onix, posse de Denilson Pereira Melo, nos marcos ELA-M-0100 a AIY-M-7459;

III - a leste: divisa com a Fazenda Paranavaí, posse de Pietro Surjus Cavalhieri, nos marcos AIY-M-7459, AIY-M-7166 a AIY-M-7167;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal Joaçaba, nos marcos AIY-M-3998 a AE1-M-0151.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de maio de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


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