RESOLUÇÃO Nº 972, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominado Fazenda Bruna, com área de 735,8517 hectares (setecentos e trinta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e dezessete centiares) da Matricula nº 7.074, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), 798772/2010-INTERMAT-PRO-2022/12715, Bruna de Rossi Mendes.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Bruno, posse de Bruno Henrique de Rossi, nos marcos BS-M-1130 a BSA-M-1125;
II - a sul: divisa com a Fazenda Patrícia, posse de Patrícia de Rossi, nos marcos BSA-M-1129 a BSA-M-1126;
III - a leste: divisa com a Fazenda Campo Novo, propriedade de Sergio Antonio Sutili (Matrícula nº 11.412), nos marcos BSA-M-1126 a BSA-M-1125;
IV - a oeste: divisa com Rio Ferro, nos marcos BSA-M-1129, BSA-P-0351, BSA-P-0350, BSA-P-0349, BSA-P-0348, BSA-M-0099, BSA-P-0347, BSA-P-0346, BSA-P-0345, BSA-P-0344 a BSA-M-1130.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de maio de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1595) 15 de Maio de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |