RESOLUÇÃO Nº 972, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Ubiratã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Ubiratã, denominado Fazenda Bruna, com área de 735,8517 hectares (setecentos e trinta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e dezessete centiares) da Matricula nº 7.074, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), 798772/2010-INTERMAT-PRO-2022/12715, Bruna de Rossi Mendes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Bruno, posse de Bruno Henrique de Rossi, nos marcos BS-M-1130 a BSA-M-1125;

II - a sul: divisa com a Fazenda Patrícia, posse de Patrícia de Rossi, nos marcos BSA-M-1129 a BSA-M-1126;

III - a leste: divisa com a Fazenda Campo Novo, propriedade de Sergio Antonio Sutili (Matrícula nº 11.412), nos marcos BSA-M-1126 a BSA-M-1125;

IV - a oeste: divisa com Rio Ferro, nos marcos BSA-M-1129, BSA-P-0351, BSA-P-0350, BSA-P-0349, BSA-P-0348, BSA-M-0099, BSA-P-0347, BSA-P-0346, BSA-P-0345, BSA-P-0344 a BSA-M-1130.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de maio de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


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