RESOLUÇÃO Nº 971, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juína.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juína, denominada Fazenda Vitória Régia, com área de 1.630,3861 hectares (um mil, seiscentos e trinta hectares, trinta e oito ares e sessenta e um centiares), da matricula nº 15.572, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 322419/2011 INTERMAT-PRO-2022/14468, de Orfélia Jacinta Zolinger.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estação Ecológica Iquê, nos marcos ASK-M-1892 a WITT-V-0802, e divisa com o Rio Iquê, nos marcos WITT-V-0802, WITT-V-0803, WITT-V-0804, WITT-V-0805, WITT-V-086, WITT-V-0807, WITT-V-0808, WITT-V-0809, WITT-V-0810, WITT-V-0811, WITT-V-0812 a ASK-M-1984A;

II - a sul: divisa com a posse de Francisco Ferreira Alves, nos marcos, ASK-M-1895 a ASK-M-1891,

III - a leste: divisa com o Rio Iquê, nos marcos, ASK-M-1891, WITT-V-0817, WITT-V-0816, WITT-V-0815, WITT-V-0814, WITT-V-0813 a ASK-M-1984A;

IV - a oeste: divisa com a Rodovia BR-174, nos marcos ASK-M-1895 a ASK-M-1892.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de maio de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


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