RESOLUÇÃO Nº 970, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Carlos I, com área de 2.058,9503 hectares (dois mil e cinquenta e oito hectares, noventa e cinco ares e três centiares), da matrícula nº 1.861 - Gleba Maika, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 66725/2007-INTERMAT-PRO-2021/00274, Carlos André Dognani.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Sítio Geraldo, posse de Geraldo Ferreira de Cerqueira, nos marcos ADR-M-2065 a ADR-M-2347, divisa com o Córrego Cisal, nos marcos ADR-M-2347 a ADR-M-2068, e divisa com a Estrada Vicinal 33 e margem oposta de posse de Marcio Alexandre Prada e outra, nos marcos ADR-M-2068 a ADR-M-2294;

II - a sul: divisa com a Fazenda Piraju, posse de Deoclécia Dognani Yacubian, nos marcos ADR-M-2537 a ADR-M-2297;

III - a leste: divisa com o Córrego Cisal, nos marcos ADR-M-2297, ADR-P-1768, ADR-P-8132, ADR-P-1767, ADR-P-1800, ADR-P-8182, ADR-P-8185, ADR-P-1766, ADR-P-8192, ADR-P-8194, ADR-P-1798, ADR-P-8203, ADR-P-1764, ADR-P-3196, ADR-P-8215, ADR-P-3161, ADR-P-8223, ADR-P-3156, ADR-P-3163, ADR-P-8235, ADR-P-8244, ADR-P-3166, ADR-P-8250, ADR-P-3167, ADR-P-3168, ADR-P-3175, ADR-P-3169, ADR-P-3176ADR-P-8264, ADR-P-3177, ADR-P-3171, ADR-P-3178, ADR-P-3172, ADR-P-3181, ADR-P-3188, ADR-P-3189, ADR-P-3190, ADR-P-3191, ADR-P-3192, ADR-P-1789, ADR-P-1788, ADR-P-1787, ADR-P-1786, ADR-P-1785, ADR-P-1782, ADR-P-1781, ADR-P-1780, ADR-P-1779, ADR-P-1750, ADR-P-1778, ADR-P-1748, ADR-P-1747, ADR-P-1746, ADR-P-1776, ADR-P-1745, ADR-P-8159, ADR-P-1744, ADR-P-3264, ADR-P-3263, ADR-P-3262, ADR-P-8151, ADR-P-3259, ADR-P-3258, ADR-P-3257, ADR-P-3256, ADR-P-3255, ADR-P-1763, ADR-P-3254, ADR-P-3253, ADR-M-2385 a ADR-M-2708, divisa com a Fazenda São Carlos II, posse de Milton José Dognani, nos marcos ADR-M-2708 a ADR-M-2530, e divisa com a Estrada Vicinal 29 e margem oposta de posse de Maria Lucia B. de Moraes, nos marcos ADR-M-2530 a ADR-M-2294;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Judas Tadeu, posse de Maria Aparecida Grimas Marques e outros, nos marcos ADR-M-2537 a ADR-M-2065.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 9 de maio de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1595) 15 de Maio de 2024
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