RESOLUÇÃO Nº 969, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Colina, com área de 2.268,2285 hectares (dois mil e duzentos e sessenta e oito hectares, vinte e dois ares e oitenta e cinco centiares) da Matrícula nº 10.268-Gleba Jarinã, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2021/02458, em nome de Rogério Zanette.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -a norte: divisa com a Fazenda Vale do Iriri, posse de Raimundo Barreto de Oliveira, nos marcos AIY-M-5291 a A9D-M-0536;

II -a sul: divisa com a Fazenda Santa Margarida, propriedade de Patricia Senedese de Pauli, Brasil Senedese de Pauli e Cristiane Senedese de Pauli (Matrícula nº 2.508-CRI de Peixoto de Azevedo-MT), nos marcos AIY-M-5284 a AS1-M-0209;

III -a leste: divisa com a Fazenda Pau com Formiga, posse de Cheila Zanette, nos marcos AS1-M-0209 a AS1-M-1334, divisa com a Fazenda Serra Bonita, posse de Emanuela Ferreira Zanette, nos marcos AS1-M-1334 a AS1-M-1331, divisa com a Fazenda Espinheira Santa, posse de Anderson Adriano Massarotto, nos marcos AS1-M-1331, AIY-M-5648 a A9D-M-0532, divisa com a Fazenda Sombra da Mata, posse de Reinaldo Ferraça, nos marcos A9D-M-0532 a AIY-M-5257, divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos AIY-M-5257 a AIY-M-5256 e divisa com a Sombra da Mata, posse de Reinaldo Ferraça, nos marcos AIY-M-5256 a A9D-M-0536;

IV -a oeste: divisa com a Fazenda Santa Luzia, posse de Acelito Zanette, nos marcos AIY-M-5284, AIY-M-5585 a AIY-M-5259 e divisa com o Rio Sem Denominação, nos marcos AIY-M-5259, AIY-O-5156, AIY-O-5157, AIY-O-5158, AIY-O-5159, AIY-O-5160, AIY-O-5161, AIY-O-5162, AIY-O-5163, AIY-O-5164, AIY-O-5165, AIY-O-5166, AIY-O-5167, AIY-O-5168, AIY-O-5169, AIY-O-5170, AIY-O-5171, AIY-O-5172AIY-O-5173, AIY-O-5174, AIY-O-5177, AIY-O-5178, AIY-O-5179, AIY-O-5180, AIY-O-5181, AIY-O-5182, AIY-O-5183, AIY-O-5184, AIY-O-5185, AIY-O-5186, AIY-O-5187, AIY-O-5188, AIY-O-5189, AIY-O-5190, AIY-O-5191, AIY-O-5192, AIY-O-5193, AIY-O-5194, AIY-O-5195, AIY-O-5196, AIY-O-5197, AIY-O-5198, AIY-O-5199, AIY-O-5200, AIY-O-5201, AIY-O-5202, AIY-O-5203, AIY-O-5204, AIY-O-5205, AIY-O-5206, AIY-O-5207, AIY-O-5208 a AIY-M-5664, divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos AIY-M-5664 a AIY-M-5663 e divisa com o Rio Sem Denominação, nos marcos AIY-M-5663, AIY-O-5209, AIY-O-5210, AIY-O-5211, AIY-O-5212, AIY-O-5213, AIY-O-5214, AIY-O-5215, AIY-O-5216, AIY-O-5217, AIY-O-5217, AIY-O-5218, AIY-O-5219, AIY-O-5220, AIY-O-5221, AIY-O-5222, AIY-O-5223, AIY-O-5224, AIY-O-5225, AIY-O-5226, AIY-O-5227, AIY-O-5229, AIY-O-5228, AIY-O-5230, AIY-O-05231, AIY-O-5232, AIY-O-5233, AIY-O-5234, AIY-O-5235, AIY-O-5237, AIY-O-5238, AIY-O-5239, AIY-O-5240, AIY-O-5241, AIY-O-5242, AIY-O-5243, AIY-O-5244, AIY-O-5245, AIY-O-5246, AIY-O-5247, AIY-O-5248 a AIY-M-5291.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1586) 1 de Maio de 2024
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