RESOLUÇÃO Nº 968, DE 2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Fazenda Vitória, com área de 166,7503 hectares (cento e sessenta e seis hectares, setenta e cinco ares e zero três centiares) da Matrícula nº 4.410, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº 463624/2014-INTERMAT-PRO-2022/05999, em nome de Fernando Marini.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I -a norte: divisa com a Fazenda 2 Coqueiros, posse de Oscar Nunes da Silva, nos marcos AIY-M-8901, AIY-M-8902 a DN3-M-2307 e divisa com a Fazenda santa Clara, posse de Alessandro Nicoli, nos marcos DN3-M-2307 a AIY-M-8920;
II -a sul: divisa com a Fazenda São Pedro, posse de Gerson Antonio Fuhr, nos marcos AIY-M-8922 a AIY-M-8925;
III -a leste: divisa com a Fazenda São Pedro, posse Gerson Antonio Fuhr, nos marcos AIY-M-8925 a AIY-M-8920;
IV -a oeste: divisa com a Fazenda São Pedro, posse de Gerson Antonio Fuhr, nos marcos AIY-M-8922 a AIY-M-8901.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1586) 1 de Maio de 2024 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |