RESOLUÇÃO Nº 966, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cocalinho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cocalinho, denominada Fazenda Seis Irmãos Piaba, com área de 732,2244 hectares (setecentos e trinta e dois hectares, vinte e dois ares e quarenta e quatro centiares) da Matrícula nº 22.706, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 196752/2020-INTERMAT-PRO-2021/00423, em nome de Carlos Alberto de Marchi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -a norte: divisa com o Rio Piaba, nos marcos HHJA-P-0002, HHJA-P-0003, HHJA-P-0004, HHJA-P-0005, HHJA-V-0002, HHJA-P-0006, HHJA-P-0007, HHJA-V-0003, HHJA-P-0008, HHJA-P-0009 a HHJA-M-0015;

II -a sul: divisa com a Fazenda Seis Irmãos (Matrícula nº 19.114), propriedade de Carlos de Marchi, nos marcos HHJA-M-0016 a HHJA-M-0017;

III -a leste: divisa com a Fazenda seis Irmãos, posse de Carlos de Marchi, nos marcos HHJA-M-0017 a HHJA-M-0015;

IV -a oeste: divisa com o Rio Piaba, nos marcos HHJA-M-0016, HHJA-P-0001, HHJA-V-0001 a HHJA-P-0002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1586) 1 de Maio de 2024
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