RESOLUÇÃO Nº 963, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Juruena.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Juruena, denominada Fazenda Bahia II, com área de 2.334,7441 hectares (dois mil e trezentos e trinta e quatro hectares, setenta e quatro ares e quarenta e um centiares), da matrícula nº 8.077, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 543869/2015-INTERMAT-PRO-2021/02888, de Ernesto Ribeiro Neto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Serra Morena V, posse de Donilio de Souza Santos, nos marcos AU1-M-6471 a AU1-M-6472, divisa com a Fazenda Bahia, posse de Ernesto Ribeiro Neto, nos marcos AU1-M-6472 a AU1-M-6543, divisa com Fazenda Estância Mundo Novo, posse de Dirceu dos Santos, nos marcos AU1-M-6543, AU1-M-5668, ATP-M-2896, AU1-M-5658, ATP-M-2897 a AU1-M-6673, e divisa com a Fazenda Bahia, posse de Andressa Ferreira Ribeiro, nos marcos AU1-M-6673, AU1-M-6654, AU1-M-6469 a AU1-M-5673;

II -a sul: divisa com a Fazenda Colina Verde, posse de Lourenço Leitmer, nos marcos AU1-M-5675, BDM-M-0357, BDM-M-0366, BDE-M-0365, AU1-P-12321, AU1-P-12322, AU1-P-12323, AU1-P-12324, AU1-P-12325, AU1-P-12326, AU1-P-12327, AU1-P-12328, AU1-P-12329, AU1-P-12330, AU1P-12331, AU1-P-12332, AU1-P-12333, AU1-P-12345, AU1-P-12334, AU1-P-12335, AU1-P-12336, AU1-P-12337, AU1-P-12346, au1-12338, AU1-P-12339, AU1-P-12340, AU1-P-12347, AU1-P-12341, AU1-P-12342, AU1-M-5667, AU1-M-5666 a AU1-M-5664, divisa com a Fazenda Sítio Boa Vista, propriedade de Jair Lazaro Gonçalves, Dirce Barreto de Souza, Terezinha Gonçalves de Araújo, Nadir Gonçalves da Costa, Ademilton Bernal Gonçalves, Hilda Barreto Gonçalves Pereira e Nair Gonçalves Miranda (matrícula nº 839-RGI de Cotriguaçu), nos marcos AU1-M-5664, AU1-M-5663, AU1-M-5662 a AU1-M-6656, divisa com a Fazenda Bahia, posse de Ernesto Ribeiro Neto, nos marcos AU1-M-6656, AU1-M-6655 a AU1-M-5659, e divisa com Fazenda Fogo de Chão, propriedade de Marcos Antonio Busnello, nos marcos AU1-M-5659, ATP-M-2911, ATP-M-2902, ATP-M-2903, AU1-M-5653, AU1-M-5652, AU1-M-5651, AU1-M-5650, AU1-M-5649, AU1-M-5648, AU1-M-5647 a ATP-M-2910;

III - a leste: divisa com a Fazenda Estância Pousada do Boiadeiro, posse Aldenor Pereira da Luz, nos marcos ATP-M-2910, ATP-M-2900, ATP-M-2901, AU1M-5645, ATP-M-2906, ATP-M-2905 a AU1-M-5673;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nova Bahia II, propriedade de Ernesto Ribeiro Neto (matrícula nº 6.218-RGI de Cotriguaçu), nos marcos AU1-M-5675, AU1-M-6470 a AU1-M-6471.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de abril de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1586) 1 de Maio de 2024
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