RESOLUÇÃO Nº 959, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Aripuanã, denominada Fazenda Tambiú VI, com área de 1.193,9956 hectares (mil, cento e noventa e três hectares, noventa e nove ares e cinquenta e seis centiares), da matricula nº 5447, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/20600, em nome de Georgia Malossi Queiroz.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Nova Jerusalém, propriedade de Marcos Sergio de Oliveira Lima (matricula nº 1.921 do RGI de Aripuanã), nos marcos TOGF-M-2584 a AU1-M-1880, divisa com a Fazenda Cantinho do Céu, propriedade de Marcos Sergio de Oliveira Lima (matricula nº 3.477 do RGI de Aripuanã), nos marcos AU1-M-1880 a AU1-M-1881, divisa com a Fazenda Primavera, propriedade de Marcos Sergio de Oliveira Lima (matricula nº 2.243 do RGI de Aripuanã), nos marcos AU1-M0-1881 a RWMN-M-0064, divisa com a Fazenda Mata Azul, propriedade de Carlos Ângelo Falci e Rodrigo Ângelo Falci (matricula nº 136 do GRI de Aripuanã), nos marcos RWMN-M-0064 a TOGF-M-2583, divisa com a Fazenda Tambiú V, posse de Espólio de José Valentim Santos Queiroz, nos marcos TOGF-M-2583, TOGF-M-2582, TOGF-M-2581 a TOGF-M-2710, divisa com a Fazenda Tambiú IV, propriedade de Espólio de José Valentim Santos Queiroz (matricula nº 3.645 do RGI de Aripuanã), nos marcos TOGF-M-2710, TOGF-M-2633, TOGF-2638 a TOGF-M-2701;

II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Clara, propriedade de Leonildo Micali Junior (matricula nº 3.469 do RGI de Aripuanã), nos marcos TOGF-M-2706, TOGF-M-2631, TOGF-M-2632, A0R-M-4796, A0R-M-4813, AU1-M-1872 a TOGF-M-2634;

III - a leste: divisa com a Fazenda Tambiú III, Propriedade de Espólio de José Valentim Santos Queiroz (matricula nº 3.644 do RGI de Aripuanã), nos marcos TOGF-M-2634, TOGF-2635, TOGF-M-2637, TOGF-M-2636, TOGF-M-2639 a TOGF-M-2701;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Tambiú VII, posse de Espólio de José Valentim Santos Queiroz, nos marcos TOGF-M-2706 a TOGF-M-2584.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1586) 1 de Maio de 2024
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