A T O Nº. 576/2024

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, I e artigo 77, parágrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990; artigo 2º, caput e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo MAURICIO BENJAMIM PINTO, Técnico Legislativo de Nível Médio – MD10, matrícula funcional nº. 5198, ocorrido em 17.10.2023, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora EDVAM FERREIRA PINTO, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 0661474-4-SSP-MT, data de expedição 14.03.2016, inscrita no CPF/MF sob nº. 177.819.571-72, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de fls. nºs 30/46; Parecer Técnico nº. 13/2024-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 50/66, a partir da data do óbito, qual seja, 17.10.2023, em atenção ao Protocolo nºs. 202371847982-SGED, de 23.10.2023, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 15 de abril de 2024.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO__________________________________________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI_____________________________________________________________________________ 1º. Secretário


Edições (1575) 16 de Abril de 2024
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas