ATO Nº 013/2024/SPMD/MD/ALMT.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

Considerando a necessidade da realização de estudos e debates com foco na criação de políticas públicas em defesa da causa animal, que surgem como um importante passo na busca por ações eficazes voltadas para a proteção dos animais em nosso estado.

Considerando que o objetivo primordial deste órgão é não apenas garantir o bem-estar dos animais, mas também prevenir a proliferação de doenças transmitidas por eles ou associadas a eles.

Considerando que as políticas de proteção animal abrangem uma série de medidas, incluindo a regulamentação, fiscalização e punição das práticas que causam maus-tratos e sofrimento aos animais.

Considerando que no Brasil, a luta contra a crueldade animal ganhou respaldo constitucional no artigo 225 da Constituição de 1988, que estabelece a obrigação do Estado e da sociedade em proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou submetam os animais à crueldade.

Considerando que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) representou um avanço significativo ao criminalizar atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais, consolidando o compromisso do país com a proteção da vida animal.

Considerando que a Constituição Federal de 1988 foi um marco importante no reconhecimento da dignidade animal, ao proibir tratamento cruel aos animais não humanos e garantir-lhes o direito ao respeito de seu valor intrínseco, integridade, vida e liberdade.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar um Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar a implementação de políticas públicas para proteção dos animais do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único: O Grupo de Trabalho será composto por um presidente, vice-presidente, um relator, uma secretária e demais membros, designados pelo órgão competente, sendo estes:

Presidente: Emanoel Flores.

Vice-presidente: Rebeca Dias.

Relator: Jarbas Alves Carvalho;

Secretária: Gabriela Tocantins.

Membros:

- Karla Karoline Alencar Oliveira;

- Mariana Penteado Pirani;

- Fransuely Calcagnotto;

- Tais Paula Costa Leite.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo Artigo 1º tem sua duração estabelecida até o final da presente legislatura, ou seja, até o dia 31 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por novo Ato da Mesa Diretora.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 10 de abril de 2024.

Dep. Eduardo Botelho __________________________Presidente

Dep. Max Russi _______________________________1º Secretário


Edições (1572) 11 de Abril de 2024
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora