ATO Nº 013/2024/SPMD/MD/ALMT.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
Considerando a necessidade da realização de estudos e debates com foco na criação de políticas públicas em defesa da causa animal, que surgem como um importante passo na busca por ações eficazes voltadas para a proteção dos animais em nosso estado.
Considerando que o objetivo primordial deste órgão é não apenas garantir o bem-estar dos animais, mas também prevenir a proliferação de doenças transmitidas por eles ou associadas a eles.
Considerando que as políticas de proteção animal abrangem uma série de medidas, incluindo a regulamentação, fiscalização e punição das práticas que causam maus-tratos e sofrimento aos animais.
Considerando que no Brasil, a luta contra a crueldade animal ganhou respaldo constitucional no artigo 225 da Constituição de 1988, que estabelece a obrigação do Estado e da sociedade em proteger a fauna e a flora, vedando práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou submetam os animais à crueldade.
Considerando que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) representou um avanço significativo ao criminalizar atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais, consolidando o compromisso do país com a proteção da vida animal.
Considerando que a Constituição Federal de 1988 foi um marco importante no reconhecimento da dignidade animal, ao proibir tratamento cruel aos animais não humanos e garantir-lhes o direito ao respeito de seu valor intrínseco, integridade, vida e liberdade.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar um Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar a implementação de políticas públicas para proteção dos animais do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único: O Grupo de Trabalho será composto por um presidente, vice-presidente, um relator, uma secretária e demais membros, designados pelo órgão competente, sendo estes:
Presidente: Emanoel Flores.
Vice-presidente: Rebeca Dias.
Relator: Jarbas Alves Carvalho;
Secretária: Gabriela Tocantins.
Membros:
- Karla Karoline Alencar Oliveira;
- Mariana Penteado Pirani;
- Fransuely Calcagnotto;
- Tais Paula Costa Leite.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo Artigo 1º tem sua duração estabelecida até o final da presente legislatura, ou seja, até o dia 31 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por novo Ato da Mesa Diretora.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 10 de abril de 2024.
Dep. Eduardo Botelho __________________________Presidente
Dep. Max Russi _______________________________1º Secretário
Edições | (1572) 11 de Abril de 2024 |
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Entidade | Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora |