ATO Nº 012/2024/SPMD/MD/ALMT.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

Considerando a necessidade de impulsionar o desenvolvimento econômico e social sustentável da mineração e da exploração do subsolo em Mato Grosso, bem como fortalecer a legislação e as políticas públicas pertinentes, visando não apenas aprimorar a legislação estadual, mas também fornecer subsídios fundamentais para a formulação de leis que promovam o acesso democrático ao debate sobre questões do setor;

Considerando que Mato Grosso detém um notável potencial mineral, com reservas substanciais prontas para produção em diversas localidades do estado, destacam-se, por exemplo, os depósitos de níquel em Comodoro, zinco em Aripuanã, fosfato em Mirassol d’Oeste e ouro em Matupá, Peixoto de Azevedo e Pontes e Lacerda.

Considerando a presença das indústrias de calcário em nosso estado, essenciais para o agronegócio mato-grossense, juntamente com produções de cal e cimento, embora em menor escala.

Considerando que estas indústrias estão distribuídas em diversos municípios, tais como Alto Garças, Barra do Bugres, Cáceres, Cocalinho, Cuiabá, Gloria d’Oeste, Guiratinga, Nobres, Nova Xavantina, Paranatinga, Planalto da Serra, Porto Estrela, Poxoréu, Primavera do Leste, Rosário Oeste e Tangará da Serra.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar um Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar e propor a implementação de políticas públicas para exploração dos recursos minerais do estado de Mato Grosso.

Parágrafo único: O Grupo de Trabalho será composto por um presidente, um relator e uma secretária, designados pelo órgão competente, sendo estes:

Presidente: Deputado Max Joel Russi.

Vice-presidente: Tais Paula Costa Leite.

Relator: Eduardo Moreira Lustosa;

Secretária: Fransuely Calcagnotto.

Membros:

- Jocy Gonçalo de Miranda;

- Antônio João Paes de Barros;

- Paulo dos Santos Leite;

- Pâmela Natalia Cigerza Martins Alegria;

- Alberto Scaloppe.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo Artigo 1º tem sua duração estabelecida até o final da presente legislatura, ou seja, até o dia 31 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogado por novo Ato da Mesa Diretora.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 10 de abril de 2024.

Dep. Eduardo Botelho __________________________Presidente

Dep. Max Russi _______________________________1º Secretário


Edições (1572) 11 de Abril de 2024
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora