ATO Nº 373/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Suplentes de Fiscais dos Contratos , correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 1339/SCS/2017, Protocolo nº 201722508.

Contrato

Empresa

Inicío

Suplente de Fiscal

009/2013

Invent Com. e Marketing Ltda

29/05/2017 a 29/05/2018

Paula Elisa Manfrinato Nardez – Matrícula nº 21.060 e

Ricardo Sardinha Clemente – Matrícula nº 42.175

010/2013

DMD Associados Assessoria e Propagandas Ltda

29/05/2017 a 29/05/2018

Paula Elisa Manfrinato Nardez – Matrícula nº 21.060 e

Ricardo Sardinha Clemente – Matrícula nº 42.175

011/2013

Soul Propaganda Ltda

29/05/2017 a 29/05/2018

Paula Elisa Manfrinato Nardez – Matrícula nº 21.060 e

Ricardo Sardinha Clemente – Matrícula nº 42.175

012/2013

NFN Propaganda e Promoções Ltda

29/05/2017 a 29/05/2018

Paula Elisa Manfrinato Nardez – Matrícula nº 21.060 e

Ricardo Sardinha Clemente – Matrícula nº 42.175

013/2013

Época Propaganda Ltda

29/05/2017 a 29/05/2018

Paula Elisa Manfrinato Nardez – Matrícula nº 21.060 e

Ricardo Sardinha Clemente – Matrícula nº 42.175

Art. 2º. Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 14 de novembro de 2017.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (205) 27 de Novembro de 2017
Entidade Superintendência de Contratos